
MINUTA DE CRIAÇÃO DA HONRARIA MÁXIMA PARA PESSOAS JURÍDICAS - EGRÉGIO COLÉGIO DOUTORAL DO INSTITUTO GOTLAND GROUP - TÍTULO HONORÍFICO SUPREMO*
Fica instituída, no âmbito do Egrégio Colégio Doutoral do Instituto Gotland Group, a honraria máxima destinada a Pessoas Jurídicas denominada "HONOR INSTITUTIONALIS SUPREMUS - SUPREMA INSTITUIÇÃO HONRADA DO INSTITUTO GOTLAND GROUP".


MINUTA DE CRIAÇÃO DA HONRARIA MÁXIMA PARA PESSOAS JURÍDICAS
/ EGRÉGIO COLÉGIO DOUTORAL DO INSTITUTO GOTLAND GROUP
TÍTULO HONORÍFICO SUPREMO
Latim: Honor Institutionalis Supremus
Português: Suprema Honra Institucional.
CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO DA HONRARIA
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Egrégio Colégio Doutoral do Instituto Gotland Group, a honraria máxima destinada a Pessoas Jurídicas denominada "HONOR INSTITUTIONALIS SUPREMUS - SUPREMA INSTITUIÇÃO HONRADA DO INSTITUTO GOTLAND GROUP", destinada a reconhecer, consagrar e perpetuar a trajetória de empresas, associações, entidades, institutos, ONGs, sindicatos, lojas maçônicas, igrejas e coletivos com relevante serviço à sociedade.
Art. 2º - A honraria HONOR INSTITUTIONALIS SUPREMUS é a mais alta distinção coletiva outorgada pelo Egrégio Colégio Doutoral, equivalente, para Pessoa Jurídica, ao Doctor Honoris Causa para Pessoa Física.
CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS
Art. 3º - Para fazer jus ao título de HONOR INSTITUTIONALIS SUPREMUS, a entidade deverá comprovar, cumulativamente:
I - Tempo de Existência: Mínimo de 15 (quinze) anos de fundação ininterrupta, com CNPJ ativo e comprovada atuação;
II - Idoneidade e Relevância: Comprovada idoneidade moral, fiscal e relevantes serviços prestados à comunidade, à educação, à cultura, à igualdade racial, aos direitos humanos, à assistência social ou ao desenvolvimento econômico sustentável;
III - Impacto Social: Ter impactado positivamente a vida de no mínimo 500 pessoas direta ou indiretamente, ou ter se mantido como referência em seu segmento por duas décadas;
IV - Alinhamento com os Princípios Gotland: Não possuir histórico de condenação por trabalho escravo, racismo, corrupção ou violação de direitos humanos.
Parágrafo Único: Entidades com 10 a 14 anos poderão receber o título de "INSTITUTIO NOTABILIS - Instituição Notável", como grau de acesso ao HONOR INSTITUTIONALIS SUPREMUS.
CAPÍTULO III - DAS CATEGORIAS DO HONOR INSTITUTIONALIS SUPREMUS
Art. 4º - O título será outorgado nas seguintes categorias:
1) HONOR INSTITUTIONALIS SUPREMUS – Educação e Cultura
2) HONOR INSTITUTIONALIS SUPREMUS – Agronegócios Comércio
3) HONOR INSTITUTIONALIS SUPREMUS – Ciências e Tecnologias
4) HONOR INSTITUTIONALIS SUPREMUS - Empreendedorismo e Economia
5) HONOR INSTITUTIONALIS SUPREMUS - Responsabilidade Social e Filantropia
6) HONOR INSTITUTIONALIS SUPREMUS – Clínicas Médicas e Saúde Mental
7) HONOR INSTITUTIONALIS SUPREMUS – Sustentabilidade e Meio Ambiente
8) HONOR INSTITUTIONALIS SUPREMUS – Academias de Letras, Ciências e Artes
9) HONOR INSTITUTIONALIS SUPREMUS – Engenharia e Construção
10) HONOR INSTITUTIONALIS SUPREMUS – Comércio Industrial e Alimentos
CAPÍTULO IV – CONSTITUIÇÃO DO EGRÉGIO COLÉGIO DOUTORAL DO IGG
Art. 5º - Constitui como membros efetivos do Egrégio Colégio Doutoral e membros do conselho acadêmico de avaliação, os seguintes professores e Doutores Honoris Causa do Instituto Gotland:
1- Dr.h.c. mult. Fabrício Souza Santos (Grão-Mestre Presidente);
2- Drª.h.c. mult. Marilza Alvarenga Teixeira Santos (Avaliadora e Membro do Conselho);
3- Drª.h.c. mult. Grazielle Souza Santos Sabino (Avaliadora e Membro do Conselho);
4- Dr.h.c. mult. Ivan Carlos Sabino (Avaliador e Membro do Conselho);
5- Drª.h.c. Gabriela Souza Santos (Avaliadora e Membro do Conselho);
6- Dr.h.c. Fábio José Souza Santos (Avaliador e Membro do Conselho).
CAPÍTULO V - DA OUTORGA E DO DIPLOMA
Art. 6º - A outorga será feita por Decisão Soberana do Egrégio Colégio Doutoral, mediante:
I - Indicação de membro do Colégio ou do Grão-Mestre Presidente;
II - Dossiê com histórico, fotos, matérias e CNPJ;
III - Parecer do Conselho Acadêmico de Avaliação;
IV - Aprovação em Sessão Solene.
Art. 7º - A entidade agraciada receberá:
I - Diploma em papel couchê 180 gramas com selo do Egrégio Colégio Doutoral e Instituto Gotland Group.
II – Comenda dourada em acrílico espelhado do título de HONOR INSTITUTIONALIS SUPREMUS;
III - Registro Perpétuo no Livro de Ouro das Instituições Honradas do Instituto Gotland Group, com número de Tombo.
Art. 8º - Texto oficial do diploma: "O EGRÉGIO COLÉGIO DOUTORAL DO INSTITUTO GOTLAND GROUP, no uso de suas atribuições acadêmicas e por Decisão Soberana de seu Sodalício, confere à [NOME DA ENTIDADE], fundada em [DATA], pelos seus 15 anos (ou mais) de ininterrupta e relevante atuação em favor da sociedade, o título máximo de HONOR INSTITUTIONALIS SUPREMUS, como INSTITUIÇÃO HONRADA, inscrevendo seu nome no Livro de Ouro das Instituições que honram a história do Brasil."
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - Cada HONOR INSTITUTIONALIS SUPREMUS terá um número de registro que jamais será repetido.
Art. 10º - Esta honraria entra em vigor nesta data.
Manhuaçu/MG, 27 de outubro de 2026.
Comendador Fabrício Santos
Grão-Mestre Presidente do Egrégio Colégio Doutoral do Instituto Gotland Group
